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10 Dúvidas Comuns Sobre o ASO

Foto do escritor: Raoni da Costa LealRaoni da Costa Leal

Homem sendo examinado pelo médico do trabalho NR 07
Homem sendo examinado pelo médico do trabalho NR 07

As empresas que estão na CLT devem gerar o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - de acordo com a lei, e isso já sabemos. Porém, existem algumas dúvidas comuns sobre o ASO, desde o básico ao plausível. Vejamos 10 delas: 1. O que é o ASO?

Aso ou Atestado de Saúde Ocupacional, é um documento médico que atesta a avaliação de um funcionário de uma empresa. No ASO é verificado a saúde do trabalhador, se ele está apto a cumprir as atividades requeridas e etc. O ASO é um dos registros que compõe o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional).

2. Qual o Objetivo do ASO?

O objetivo do ASO é avaliar e constatar se o empregado está apto ou não para realizar as atividades de sua função dentro da empresa. O ASO evidencia também todos os riscos naturais que o empregado pode passar no ambiente de trabalho.

3. Em Quais Situações Gerar?

O Atestado de Saúde Ocupacional é exigido em:

  • Exame admissional;

  • Exame periódico;

  • Exame para retorno ao trabalho;

  • Exame para mudança de Risco;

  • Exame demissional.

Obs.: No periódico, geralmente depende da função e do grau de risco, mas costuma ser semestral/anual.

4. Quem Pode Emitir o atestado?

O médico do trabalho. Porém, um médico de outra especialidade ou clínico geral pode também fazer o ASO se necessário, desde que esteja registrado devidamente no Conselho Regional de Medicina vigente do local onde atua.

5. O ASO é Obrigatório?

Sim, o atestado é obrigatório para todos os empregadores e empresas que contratam sob a CLT. Sempre é emitido em duas vias, uma do funcionário e uma da empresa.

6. Quem Paga Pelo ASO?

Todos os custos relativos às obrigações perante ao funcionário são responsabilidade da empresa ou empregador. Portanto a empresa paga.

7. Empregados que estão afastados ou de férias, podem ser direcionados ao exame?

Não. Caso a empresa envie um funcionário em seu período de férias ou afastamento para fazer um ASO periódico, por exemplo, ela não está agindo conforme a legislação. O funcionário só pode ser direcionado ao exame em seu período de trabalho ativo.

8. Qual o prazo de um admissional/periódico já realizado seja usado como um exame demissional?

O último exame ocupacional ASO pode ser usado como exame demissional também, caso esteja dentro do prazo determinado:

  • empresas com grau de risco 1 e 2: exames realizados em até 135 dias;

  • empresas com grau de risco 3 e 4: exames realizados até 90 dias.

9. O que contém no ASO?

Algumas informações são obrigatórias constar no ASO. Conforme a NR-7, o ASO deve conter pelo menos:

  • Nome completo do empregado, identidade sua função;

  • Riscos ocupacionais ou a ausência deles na atividade do trabalhador de acordo com as instruções técnicas divulgadas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho (SSST);

  • A quais exames médicos o empregado foi submetido e a data em que foram realizados;

  • Quando houver necessidade, o nome do médico coordenador e o seu CRM;

  • Constatação de apto ou inapto para a função;

  • Nome do médico que fez o exame, endereço e telefone de contato, além de assinatura com o carimbo com o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

10. O ASO traz benefícios para empresa e empregado? Quais?

Além de um documento obrigatório, o ASO tem mútuos benefícios:

  • atua como certificado contratação de pessoas aptas para a função, obtendo um bom desempenho individual e da organização;

  • Evita problemas legais futuros para ambos;

  • Possibilita a contratação de pessoas com deficiência, conforme as aptidões;

  • É uma parte que integrado o PCMSO, que é usado para monitorar a saúde do empregado;

  • Reduz absenteísmo do funcionário.


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